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Especial: Lei obriga clubes a publicar Demonstrações Financeiras.

O que é visto com uma 'obrigação' para a grande maioria dos clubes de futebol do Brasil, deveria sim; ser recebido como uma oportunidade. Falamos é claro, das alterações da Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé) em vigor desde o último dia 17 de Março e que obrigam os clubes(independentemente da forma juridica ou seja, todos terão que submeter-se a lei) de futebol 'também' (tal qual as Confederações e Federações que administram modalidades esportivas) a publicar suas Demonstrações Financeiras. Estas Demonstrações Financeiras devem inclusive, separar as informações das atividades economicas (futebol profissional) das atividades recreativas e sociais.
Um avanço ímpar sem duvida, para a administração dos clubes. Terão assim, os clubes com administrações profissionalizadas, oportunidades de se apresentar ao mercado de forma diferenciada. Diante dessa mudança, frases como a do Patriarca da Tubos Tigre SA João Hansen Júnior que disse uma vez: ""Futebol é uma mala sem fundos, Você põe e não tira" passarão a ser entendidas. Detalhes da composição do 'custo' do produto futebol passarão a ser divulgados. Futebol que é um produto caro, pouco explicado e pouquissimamente questionado por quem é a razão ou melhor deveria ser, de sua existência. Falamos é claro, do Torcedor.
Antes das mudanças na 9.615/98, somente os clubes integrantes da Timemania eram 'obrigados' a elaborar as Demonstrações Financeiras e publica-las. Agora, a oportunidade é para todos. A Federação Catarinense de Futebol, já emitiu Circular (08/2011 de 27 de Abril), solicitando a remessa até o dia 28 de Abril (amanhã) das Demonstrações Financeiras de seus clubes filiados. Quem não as fornecer, não poderá participar de competições oficiais.

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