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Circular 18: Só 40 + 40.

Em sua Circular de nº 18 de 25/08/2011, a Federação Catarinense de Futebol, reportando-se ao Artigo 6, 2 do Regulamento Geral das Competições da CBF e combinando-o com o Artigo 90-F da Lei nº 9.651;98 (Lei Pelé) e incluído pela Lei nº 12.395 de 16/03/2011, limitou em 40 Fotógrafos e Cinegrafistas e MAIS 40 Repórteres de campo (em um total de 80), o número de profissionais que terão acesso a área de 'entorno do campo' de futebol, em competições promovidas pela Confederação Brasileira de Futebol. Os clubes mandantes dos jogos, deverão remeter com 1 dia útil de antecedência, relação dos profissionais (somente credenciados juntos as Associações de Cronistas Esportivos) que solicitaram acesso ao jogo.
Se aquela 'palhinha' sempre fornecida aos repórteres de campo(foto) um dia deixar de existir, o futebol perderá parte da emoção que chega aos torcedores. Por outro lado, é preciso de uma vez por todas organizar o acesso aos jogos. Na grande maioria dos estádios, um monte de 'bicões' acessam a área de jogo, sem qualquer controle dos clubes mandantes.
Foto: Stadion/Silvio Kohler/Exclusivo

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1 Comentários

Anônimo disse…
Os torcedores Catarinenses do Futebol vem a publico manifestar seu repudio contra a Federação Catarinense Futebol que obriga os times profissionais a terem categorias Juvenil e Junior e não divulga os dias de jogos e nem placares no seu site, como se a competição não existisse para eles... é uma vergonha!
Abraço amigo Silvio.